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Agente de atendimento explicando para cliente a taxa de administração em consórcio previsto em contrato

Taxa de administração consórcio: o que é e como funciona

A taxa de administração em consórcio é um valor pago à administradora pela gestão do grupo durante todo o contrato. Mas, afinal, se o consórcio não cobra juros como um financiamento, por que existe essa taxa? Ela aumenta o valor da parcela? Vale a pena pagar esse custo?

Se você possui todas essas dúvidas, saiba que a taxa administrativa é um custo previsto desde a contratação e bastante diferente dos juros cobrados em empréstimos e financiamentos.

Neste artigo, você vai entender o que é essa taxa, quando ela é cobrada, como ela é calculada, quais valores compõem a parcela e por que, mesmo com esse custo, o consórcio continua sendo uma das alternativas mais econômicas para quem pode planejar sua compra.

O que é taxa de administração no consórcio?

A taxa de administração em consórcio é o valor pago à administradora responsável por organizar e gerenciar o grupo de consórcio durante toda a vigência do contrato.

Em outras palavras, ela remunera a empresa pelos serviços prestados para garantir que o funcionamento do grupo aconteça de forma segura, organizada e dentro das regras estabelecidas pelo Banco Central.

Entre as atividades realizadas pela administradora estão:

  • formação e gestão dos grupos de consórcio;
  • realização das assembleias mensais;
  • administração dos pagamentos dos participantes;
  • controle das contemplações por sorteio e lance;
  • análise documental dos consorciados contemplados;
  • liberação da carta de crédito;
  • tramitação de garantias;
  • suporte durante toda a duração do contrato.

É importante entender que essa taxa não representa um valor cobrado pelo empréstimo de dinheiro, já que, no consórcio, não existe financiamento do bem. O grupo é formado pelos próprios participantes, que contribuem mensalmente para formar o fundo utilizado nas contemplações.

A taxa de administração em consórcio é cobrada quando?

A cobrança acontece ao longo da duração do contrato e normalmente é diluída nas parcelas mensais. Isso significa que o consorciado não paga toda a taxa de uma única vez. Em vez disso, ela é distribuída durante o prazo do grupo, tornando o pagamento mais acessível.

Dependendo das regras da administradora e do plano contratado, a forma de distribuição dessa cobrança pode variar. Algumas administradoras concentram uma parte maior da taxa nas primeiras parcelas, enquanto outras fazem uma divisão mais uniforme durante todo o contrato.

Por isso, é fundamental analisar atentamente o contrato antes da contratação para entender exatamente como ocorrerá essa cobrança.

Qual é a diferença entre juros e taxa administrativa?

Os juros são cobrados quando uma instituição financeira empresta dinheiro ao cliente. Como há antecipação do crédito, existe uma remuneração pelo capital disponibilizado, que normalmente cresce ao longo do tempo e pode aumentar significativamente o custo final da compra.

Já a taxa administrativa corresponde ao valor pago pela administração do grupo de consórcio e pelos serviços prestados durante todo o contrato. 

Portanto, em resumo:

  • no financiamento, o cliente recebe o dinheiro imediatamente e paga juros pelo uso desse capital;
  • no consórcio não há incidência de juros sobre o crédito contratado.

Essa é uma das principais vantagens do consórcio para quem pode planejar sua aquisição com mais calma. Embora existam encargos cobrados no consórcio, muitas vezes eles são menores do que os juros bancários, ajudando no planejamento financeiro.

O que é cobrado na parcela do consórcio?

Muitas pessoas acreditam que a parcela do consórcio é composta apenas pela carta de crédito, mas ela reúne alguns outros componentes previstos no contrato. Em resumo, a parcela do consórcio é composta por fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguro (opcional).

Fundo comum

É a principal parte da contribuição mensal. Esse valor é destinado à formação do caixa do grupo, utilizado para contemplar os participantes por sorteio ou lance ao longo das assembleias.

Taxa de administração

A taxa administrativa em consórcio remunera a administradora pela gestão completa do grupo durante todo o período do consórcio.

Fundo de reserva

O fundo de reserva no consórcio serve para manter o equilíbrio financeiro do grupo em situações específicas, como inadimplência de participantes ou outras despesas previstas nas regras do contrato.

Seguro (quando contratado)

Alguns planos oferecem seguros opcionais, que podem proteger o consorciado em situações como invalidez permanente ou falecimento. Quando contratados, esses valores também passam a compor a parcela do consórcio.

Como é calculada a taxa administrativa do consórcio?

A taxa administrativa normalmente corresponde a um percentual aplicado sobre o valor total da carta de crédito. Depois de definido esse percentual, o valor é distribuído conforme as regras previstas para o grupo de consórcio.

Imagine, por exemplo, uma carta de crédito de R$ 120 mil com uma taxa administrativa de 18%. O cálculo da taxa seria: R$ 120.000 × 18% = R$ 21.600

Se o grupo tiver prazo de 120 meses e a cobrança ocorrer de forma uniforme, esse valor será dividido ao longo das parcelas.

Vale lembrar que cada administradora possui liberdade para definir seus percentuais e sua forma de cobrança, desde que tudo esteja claramente informado no contrato.

Por isso, mais importante do que buscar a menor taxa é avaliar a reputação da administradora, a qualidade do atendimento, a transparência das informações e os benefícios oferecidos ao consorciado.

Consórcio vale a pena?

Na maioria dos casos, sim, principalmente para quem não tem urgência na compra e deseja conquistar um patrimônio sem pagar juros abusivos.

Como não há cobrança de juros, o consórcio costuma apresentar um custo total menor do que um financiamento tradicional. Além disso, oferece outras vantagens importantes, como:

  • não exige entrada como nos financiamentos;
  • permite parcelas mais acessíveis;
  • possibilita planejamento financeiro de médio e longo prazo;
  • dá liberdade para escolher o bem após a contemplação;
  • permite negociar melhores descontos na compra.

Portanto, o consórcio é mais indicado para quem consegue aguardar a contemplação ou possui recursos para ofertar lances e antecipar o acesso ao crédito.

Para quem precisa do bem imediatamente essa pode não ser a melhor alternativa. Por isso, tudo depende do seu objetivo e da sua organização financeira.

Se a intenção é construir patrimônio de forma planejada e economizar em relação aos financiamentos, o consórcio é a chance de alcançar seus sonhos!

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FAQ – Perguntas frequentes sobre a taxa de administração do consórcio

Consórcio tem juros?

Não. O consórcio não cobra juros, pois não envolve a concessão de um empréstimo. Em vez disso, os participantes formam um grupo e contribuem mensalmente para um fundo comum, que financia as contemplações.

Sou obrigado a pagar taxa de administração?

Sim. A taxa de administração no consórcio faz parte do contrato de adesão e é obrigatória para todos os participantes do grupo. Ela remunera a administradora pelos serviços de gestão do consórcio, como organização das assembleias, administração financeira, contemplações e atendimento aos consorciados.

A taxa de administração muda se a carta de crédito for reajustada?

Sim, pode mudar. Como a taxa administrativa em consórcio geralmente é calculada sobre o valor da carta de crédito, eventuais reajustes previstos em contrato podem refletir no valor das parcelas. O objetivo é preservar o poder de compra da carta de crédito ao longo do plano.

É possível negociar a taxa de administração antes de contratar um consórcio?

Depende da administradora e das campanhas comerciais vigentes. Algumas empresas oferecem condições promocionais em determinados períodos, enquanto outras trabalham com percentuais fixos para cada grupo. Por isso, vale comparar não apenas a taxa, mas também os serviços, a reputação da administradora e as condições do plano.

Existe um limite máximo para a taxa de administração em consórcios?

Não. A legislação brasileira não estabelece um percentual máximo para a taxa de administração em consórcios. Cada administradora define esse percentual, que deve ser informado de forma clara no contrato de adesão antes da contratação.

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